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Crueldade: cão é esfaqueado em Nova Esperança do Sul

Autor do crime foi preso em flagrante, sem direito à fiança.

09 de Novembro de 2020 às 11:45
Foto meramente ilustrativa.
Foto meramente ilustrativa.

A sala de operações do 5º R P Mon foi informada sobre uma ocorrência de maus tratos a um animal, ocorrida na cidade de Nova Esperança do Sul, na noite do último sábado, 07 de novembro. Ao chegar no local do fato, a guarnição de serviço da Brigada Militar foi informada pelo proprietário de um cão, que um homem de 57 anos passou em frente a sua residência provocando seus cães, momento em que um deles saiu do pátio, indo em direção ao indivíduo, o qual desferiu um golpe de faca, vindo a resultar em ferimentos no animal.

Uma representante de uma ONG de proteção aos animais compareceu ao local para medicar o cão, o qual ficou sob os cuidados do proprietário. Na residência do dono do cão, foi apreendida pela BM uma faca de serra, a qual estava quebrada e suja de sangue. Posteriormente, foram realizadas diligências, tendo sido encontrado o acusado chegando à sua residência.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao acusado, tendo sido ele conduzido à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Santiago, onde a Delgada Elisandra Mattoso Batista determinou a prisão em flagrante (sem direito a fiança) pelo crime descrito no Art 32 da lei 9605/98.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

O autor do crime foi encaminhado para o Presídio Estadual de Jaguari.

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